Bens


          No que concerne à relação de patrimônio vinculado à FUERN, destaca-se que todos os anos é enviada ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas anual contendo o balanço patrimonial da Universidade.

          Convém ressaltar ainda que, haja vista a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, foi instituída uma Comissão Especial para o planejamento e a execução do inventário físico de bens permanentes da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

          Quanto aos bens patrimoniais da FUERN, o quadro 04 apresenta a evolução anual dos valores monetários constantes no Balanço Patrimonial da Instituição, na conta de ativos não circulantes, onde estão registrados os valores desses bens, para período de 2013 a 2018.

Quadro 4

          Compõem os bens móveis todos aqueles que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.

          Estão classificados como bens imóveis os classificados como imóveis por natureza, imóveis por acessão natural, imóveis por acessão artificial ou industrial e imóveis por determinação legal. Já os intangíveis constituem-se na propriedade imaterial, possuem valor econômico mas são desprovidos de substância física, como por exemplo: Licenças, software, patentes, direitos autorais, tecnologia, dentre outros.

          Ressalta-se que a FUERN celebrou Termo de Cooperação junto à Universidade Federal do  Rio Grande do Norte – UFRN e está em processo de implantação do módulo SIPAC- Sistema integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, o qual, mediante o módulo Patrimônio, dará suporte ao controle de bens móveis e imóveis da instituição, objetivando mais eficiência, controle e otimização dos processos administrativos.

          Oportuno também ser lembrado que a Instituição foi objeto de Auditoria por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte fevereiro de 2018 (Processo TCE/RN nº 001368/2018), incluindo visitas in loco.

          Salienta-se ainda que na conformidade com os dados registrados no Sistema de Acompanhamento de Processos do TCE/RN, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte encontra-se em situação de ADIMPLÊNCIA perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN.

          Ademais, a Universidade também encontra-se ADIMPLENTE perante a Controladoria Geral do Estado - CGE/RN, o que reforça a incessante busca da nossa Instituição pelo cumprimento das leis, dos princípios que regem Administração Pública e, precipuamente, da supremacia do interesse público. Por fim, cabe lembrar que a UERN também foi objeto de auditoria pela CGE/RN, incluindo visitas in loco, durante 2018.

 


Atualizado por: Simone Gurgel de Brito em 20/09/2019 (Setor para Contato: FACEM - DAD - Departamento de Administração )

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